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Recibo de nutricionista serve para imposto de renda?

Não para abater: a nutricionista não está na lista de despesas médicas dedutíveis. Mas o recibo continua servindo, para a paciente e para você.

Resposta curta: não. A consulta com nutricionista não abate do imposto de renda da paciente, porque a lei só aceita como despesa médica os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais (Lei nº 9.250/1995, art. 8º, II, “a”). O recibo continua valendo como comprovante de pagamento.

O que diz a lei

A dedução de despesas médicas vem de uma lista fechada na Lei nº 9.250/1995: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, além de exames laboratoriais e serviços radiológicos. Nutricionista não está nela.

As Perguntas e Respostas do IRPF 2026, publicadas pela Receita Federal, repetem a mesma lista (pergunta 367). Nenhuma pergunta da edição de 2026 trata da nutricionista diretamente.

A única porta que essas perguntas abrem para outros profissionais é a internação: serviços de enfermeiro, massagista ou assistente social contam quando decorrem de internação e entram na fatura do hospital (pergunta 382). A nutricionista não é citada ali.

E o Receita Saúde?

Desde 2025, seis profissões emitem o recibo de saúde pelo app da Receita, o Receita Saúde: dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais (IN RFB nº 2.240/2024, art. 3º). A nutricionista não está entre elas, então segue com o recibo comum, de papel ou digital.

Então para que serve o recibo?

  • Para a paciente: é a prova de que ela pagou, e de quanto.
  • Para você: quem atende como pessoa física e recebe de outras pessoas físicas recolhe o imposto pelo carnê-leão, mês a mês (pergunta 266). O recibo é o registro de cada valor que entrou.

O que o recibo deve ter

Mesmo sem dedução, vale fazer o recibo como a Receita pede para despesas médicas (pergunta 368), assim ele não deixa dúvida:

  • o seu nome, endereço e CPF (ou o CNPJ, se atende pela sua empresa);
  • o nome e o CPF de quem pagou e de quem foi atendido, se forem pessoas diferentes;
  • o valor, o serviço e a data do pagamento;
  • a data de emissão e a sua assinatura.

Quando a paciente insiste

Às vezes a paciente pede para “colocar no recibo” algo que torne a consulta dedutível. Não há como: o que conta é a profissão de quem atende, não o tratamento. A própria Receita usa esse critério para a quiropraxia, que só é dedutível quando feita por fisioterapeuta ou outra profissão da lista (pergunta 384).

Fontes

  1. Lei nº 9.250/1995, art. 8º (Planalto) — consultado em 18/10/2026
  2. Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 266, 367, 368, 382 e 384 — consultado em 18/10/2026
  3. Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 — Receita Saúde (Normas da Receita Federal) — consultado em 18/10/2026
  4. Receita Federal — Carnê-Leão — consultado em 18/10/2026

Este texto é informativo e não substitui a orientação do seu contador.

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